Limites da liberdade religiosa no ambiente acadêmico administrado por organizações confessionais

  1. BOBRZYK, SANDRO ANDRÉ
Dirigida por:
  1. Ingo Wolfgang Sarlet Director/a
  2. José María Porras Ramírez Codirector

Universidad de defensa: Universidad de Granada

Fecha de defensa: 17 de marzo de 2022

Tribunal:
  1. Gabrielle Sales Sarlet Presidente/a
  2. José María Porras Ramírez Secretario
  3. Ingo Wolfgang Sarlet Vocal
  4. Rodrigo Vitorino Souza Alves Vocal
  5. Jayme Weingartner Neto Vocal
Departamento:
  1. DERECHO CONSTITUCIONAL

Tipo: Tesis

Resumen

A liberdade religiosa é um dos elementos estruturantes da sociedade, perpassou as mais diversas gerações e instrumentos normativos, mas somente no último século alcançou a condição de direito fundamental, tanto no constitucionalismo brasileiro como no espanhol. Os seus variados dispositivos harmonizam-se de tal forma que hoje se permite uma igualdade de direitos e uma convivência pacífica entre os crentes e não crentes. Para chegar a essa compreensão, apresentamos a liberdade religiosa na perspectiva histórica, com todas as nuances e os conflitos. Posteriormente, os necessários processos de secularização e os modelos de relação entre Igreja e Estado. Tudo convergindo para a construção da dogmática da liberdade religiosa. Uma vez reconhecido como direito fundamental, naturalmente decorre a necessidade de estabelecer limites, para impedir excessos e coibir o fundamentalismo que viola direitos e garantias dos cidadãos. Essa construção conceitual perpassa normativas internacionais e preocupa-se em estabelecer um dever de neutralidade do Estado para as questões envolvendo a religião. Esse processo ocorre em vários países, e aqui daremos destaque ao Brasil e à Espanha, discorrendo sobre o processo de constitucionalização do direito à liberdade religiosa, sua dimensão subjetiva e objetiva e os precedentes das Cortes Constitucionais. Sobre a Espanha, evidenciam-se os casos de judicialização do ensino da religião, da natureza dos centros educativos com ideário próprio, a admissão de professores de ensino religioso e o direito dos estudantes a uma formação religiosa e moral. O Brasil, na mesma toada, enfrentou a polêmica do ensino religioso, dias de guarda, sacrifício de animais em rituais religiosos, missões religiosas em terras indígenas e tantas outras questões que não convêm trazer à baila. O ponto nevrálgico da pesquisa aponta para o conteúdo e os limites da liberdade religiosa no ambiente acadêmico confessional. Faz-se necessário analisar as posições subjetivas da pessoa jurídica – organização religiosa –, aquelas de maior impacto: livre exercício de culto, uso de imagens e de símbolos, proselitismo, eventos formativos e artísticos de cunho confessional e disciplinas obrigatórias. Em contraponto, posições subjetivas dos professores, alunos e funcionários: liberdade de cátedra e direitos a espaços aconfessionais e à educação laica. Não é necessário esgotar as posições jusfundamentais, para mensurar o conteúdo e os limites da liberdade religiosa no ambiente acadêmico privado confessional, que presta um serviço de interesse público. O quadro apresentado, necessariamente, exige um repensar normativo, para conceituar as instituições dessa natureza e estabelecer normas e obrigações.