Marginalização digital e governo eletrônico: como garantir direitos previdenciários e assistenciais na cibersociedade?
- Lourenço Mendes, Beatriz
- Denise Pires Fincato Co-director
Universidade de defensa: Universidad de Granada
Fecha de defensa: 08 de febreiro de 2024
- Denise Pires Fincato Presidente/a
- Juan Francisco Sánchez Barrilao Secretario
- Francisco Balaguer Callejón Vogal
- Gilberto Stürmer Vogal
- Orides Mezzaroba Vogal
Tipo: Tese
Resumo
As tecnologias de informação e comunicação, como símbolos do tempo presente, têm impactado diretamente no exercício da cidadania. A crescente popularização da internet ao redor do mundo gerou um deslocamento do eixo das atividades civis e institucionais para o entorno digital. Contudo, os benefícios extraídos a partir da navegação on-line não são usufruídos de forma igualitária. De modo diverso, a literatura sobre o assunto demonstra que o fenômeno da divisão digital está se aprofundando, pois, em que pese o acesso tenha se democratizado, a onipresença da internet acarreta um uso a cada dia mais complexo da rede. Nesse contexto, vislumbra-se que a desigualdade digital é uma nova faceta das desigualdades sociais estruturais. Isso quer dizer que grupos já marginalizados em decorrência de variáveis como renda, escolaridade, localização geográfica e idade tendem a permanecer excluídos ou, ainda, sofrer um agravamento da situação de segregação, com a migração das atividades desempenhadas outrora de forma analógica para o ambiente digital. Apesar disso, há uma tendência internacional de transferência da atuação do Poder Público às plataformas e sites institucionais, sob a bandeira da “modernização” tecnológica, principalmente após a eclosão da pandemia de coronavírus. Ocorre que alguns serviços públicos de competência do Estado- Administração são elevados à categoria de direitos fundamentais sociais, os quais integram o conceito de cidadania e são imprescindíveis para o exercício dos direitos civis e políticos. Esse é o caso da previdência e da assistência social, as quais impõem uma obrigação positiva ao Estado de garantir a segurança alimentar àqueles que se encontram em situação de risco social. Tendo em vista o espaço de homogeneidade entre os beneficiários das referidas políticas públicas e a parcela de marginalizados digitais, a presente pesquisa busca responder ao seguinte questionamento: “Até que ponto é possível condicionar o acesso a direitos previdenciários e assistenciais ao ambiente digital no Brasil?” Metodologicamente, emprega-se o método hipotético-dedutivo para a abordagem do problema. O estudo consiste numa pesquisa exploratória, tendo em vista a baixa incidência da temática na literatura científica. Portanto, vale-se pontualmente do método de estudo comparado, a fim de buscar inspirações de fontes de regulação tecnológica em matéria de direitos sociais no sistema espanhol, além da coleta e análise de dados estatísticos sobre o uso da internet no cenário brasileiro. Por fim, identificouse que a concretização dos direitos prestacionais no contexto do e-Governo enfrenta dois desafios principais e independentes entre si: a) o condicionamento na solicitação de direitos previdenciários e assistenciais ao entorno digital acarreta a exclusão de potenciais beneficiários de tais prestações, em razão do fenômeno da marginalização digital; b) o uso de inteligência artificial por parte do Poder Público para dar resposta a essas demandas é temerário, eis que ainda se padece de um marco regulatório específico. Ao fim e ao cabo, confirma-se integralmente a hipótese principal testada, de que o uso de ferramentas tecnológicas como condição sine qua non de acesso às referidas prestações descumpre os preceitos constitucionais de igualdade de tratamento, não discriminação e da universalidade das políticas de seguridade social.